Dispõe sobre a admissão de estrangeiros no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Aparecida de Goiânia, autorizados a admitir estrangeiros com comprovada qualificação para desempenho de cargos públicos de provimento em comissão. Art. 2°. São requisitos básicos para ingresso de estrangeiros no serviço público municipal: I – a comprovação de que o estrangeiro encontra-se em situação regular no Brasil, nos termos da Lei Federal n°. 6.815/80, observando-se especialmente os artigos 95 a 104 da referida lei; II - a comprovação de que o estrangeiro possui autorização de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; III – a comprovação da qualificação ou experiência profissional exigida para o exercício do cargo; IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos; V – aptidão física e mental; VI – não estar, por qualquer razão, incompatibilizado para o serviço público. Parágrafo único. O vínculo do servidor estrangeiro com este Município será automaticamente extinto quando do término de seu direito de permanecer legalmente no Brasil. Art. 3º. O parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.” Art. 4º. O caput do artigo 8º da Lei Complementar nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. São requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, ressalvada a disciplina legal específica para a admissão de estrangeiros:” Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Euler de Morais Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional