Regulamenta o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Municipal e altera a Lei Municipal 1397/1994, e da outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Das 500 (quinhentas) vagas criadas para o cargo de Guarda Civil Municipal, de acordo com a Lei Municipal 2.229/2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.428/2004, e tendo em vista as peculiaridades das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal, fixa o quantitativo de 426 (quatrocentos e vinte e seis) vagas para serem preenchidas por servidores do sexo masculinos e 74 (setenta e quatro) vagas para as servidoras do sexo feminino.
Art. 2º - Ficam mantidas as vagas previstas no anexo VII da Lei Municipal 2.229/2001.
Art. 3º - Acrescenta ao artigo 23, da Lei Municipal 1.397, de 26 de maio de 1.994, os incisos XIII e XIV:
“Art.23 (...)
XIII – estar em gozo dos direitos políticos;
XIV – ser aprovado em avaliação psicológica.”
Art. 4º - Acrescenta-se ao artigo 24, da Lei Municipal nº. 1.397 de maio de 1997, o § 6º:
“§ 6º. Considerando o artigo 13, da Lei Federal nº. 10.826/2003 e o artigo 242, da Lei Federal nº. 8.069/1990, somente poderão participar do curso de formação descrito no § 3º, deste mesmo artigo, aqueles que tiverem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de inscrição no referido curso”.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 31 dias do mês de dezembro de 2012.
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal