Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 2.229/2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura, alterada pela Lei Municipal nº. 2.496/2005 e altera a Lei Complementar Municipal nº. 042/2011.
Art. 1º - Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura, alterada pela Lei Municipal nº. 2.496, de 04 de março de 2.005, no que tange à carga horária semanal do cargo de Guarda Municipal, passando a vigorar da seguinte forma: Denominação dos cargos Carga Horária Semanal Trabalhada Guarda Municipal 40 Art. 2º - O artigo 2º, da Lei Complementar nº. 042, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O servidor em REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL - R.E.T.G.M, perceberá gratificação na proporção de 100% (cem por cento) sobre o seu padrão de vencimento, desde que cumpra a jornada de 40 horas (quarenta horas) semanais.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de dezembro de 2012. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal