Legislações

Lei Complementar Nº 65/2012

65/2012 90/2012 31/12/2012 622 Imprimir
Concede Isenção Tributária da Contribuição de Melhoria para o quadriênio 2009 a 2016.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria prevista nos artigos 211 a 232 da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, decorrentes de obras de pavimentação asfáltica realizadas no Município de Aparecida de Goiânia-GO., dentro do período dos exercícios 2009 a 2016, os proprietários dos imóveis: I- edificados; II- que detenham no máximo a propriedade de 02 (dois) imóveis não edificados, com área máxima de 360,00 metros quadrados de cada imóvel. § 1º - A isenção concedida independe da destinação ou finalidade do imóvel; § 2º - A isenção prevista neste artigo, atendidas as exigências deste artigo, será reconhecida de ofício pelo órgão competente do Município. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de dezembro de 2012. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal