Legislações

Lei Complementar Nº 60/2012

60/2012 103/2011 24/08/2012 765 Imprimir
Dispõe sobre alteração dos quantitativos por cargos dos servidores da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os quantitativos por cargos dos servidores da Secretaria Municipal da Educação, constantes do anexo IX, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 035, anexo II, de 04 de Julho de 2011. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2012, revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de Agosto de 2012. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DOMINGOS PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2012 ANEXO IX QUANTITATIVO POR CARGO CARGO EFETIVO VAGAS AUXILIAR DE MERENDEIRA I 190 AUXILIAR DE SECRETARIA I 260 AUXILIAR DE SECRETARIA II 160 AUXILIAR DE SECRETARIA III 50 BIBLIOTECÁRIO I 90 BIBLIOTECÁRIO II 35 BIBLIOTECÁRIO III 3 INSPETOR DE ALUNOS I 160 INSPETOR DE ALUNOS II 70 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA I 170 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA II 30 INTERPRETE DE LIBRAS I 100 INTERPRETE DE LIBRAS II 30 INSTRUTOR DE SURDO I 100 INSTRUTOR DE SURDO II 30 MERENDEIRA I 150 MERENDEIRA II 45 MERENDEIRA III 15 PROFESSOR DE INFORMÁTICA I 70 PROFESSOR DE INFORMÁTICA II 35 PE - I ESPECIAL 510 PE - I PEDAGOGIA 1475 PE - I EDUCAÇÃO FÍSICA 50 PE - I LETRAS-ESPANHOL 15 PE - I LETRAS-LÍNGUA PORTUGUESA 20 PE - I LETRAS-INGLÊS 15 PE - I MATEMÁTICA 20 PE - I HISTÓRIA 20 PE - I ARTES CÊNICAS 15 PE - I ARTES 15 PE - I ARTES VISUAIS 15 PE - I MÚSICA 20 PE - I DANÇA 20 PE - II 1104 PE - III 50 PE - IV 5