Legislações

Lei Complementar Nº 6/2002

6/2002 13/2002 11/07/2002 815 Imprimir
Altera o artigo 259 da Lei Complementar nº 003/2001 e revoga a Lei Municipal nº 663/87.

FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal  de Aparecida de Goiânia aprovOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,  sanciono a SEGUINTE Lei :

 

Art. 1º            - A Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, é remunerada passando a ter 257 artigos, sendo que o atual artigo 259, transformado em 257, terá a seguinte redação:

 

 

“Art. 257 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo as gratificações a serem concedidas até 31 de maio de 2.003 e as que já foram concedidas durante a vigência da Lei Municipal nº 663/87, a qual fica expressamente revogada, juntamente com as Leis Municipais nºs 1.496/95, 1.246/93 e demais disposições em contrário”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,    aos      onze

dias do mês de julho de 2002.

 

 

 

  ADEMIR MENEZES                               WALTER DE CARVALHO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL                                 SEC. EXECUTIVO

                                                   

 

RONALDO AGUIAR DA SILVA

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO