Altera o artigo 259 da Lei Complementar nº 003/2001 e revoga a Lei Municipal nº 663/87.
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a SEGUINTE Lei :
Art. 1º - A Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, é remunerada passando a ter 257 artigos, sendo que o atual artigo 259, transformado em 257, terá a seguinte redação:
“Art. 257 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo as gratificações a serem concedidas até 31 de maio de 2.003 e as que já foram concedidas durante a vigência da Lei Municipal nº 663/87, a qual fica expressamente revogada, juntamente com as Leis Municipais nºs 1.496/95, 1.246/93 e demais disposições em contrário”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
dias do mês de julho de 2002.
ADEMIR MENEZES WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO
RONALDO AGUIAR DA SILVA