Legislações

Lei Complementar Nº 59/2012

59/2012 49/2012 12/07/2012 712 Imprimir
Dispõe sobre a criação da Superintendência da Mulher, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, alterando a Estrutura Administrativa - Lei Municipal nº 2.555/2005 e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica instituída a Superintendência da Mulher, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, descrita no artigo 1º, inciso XVI, artigo 18, Anexo I-1.16, da Lei Municipal nº 2.555/2005, e tem as seguintes atribuições: I–Superintender, através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas a mulher no âmbito do Governo Municipal; II – Promover metas de trabalho anuais para a implementação de programas e projetos, com avaliação e aprimoramento dos mesmos, consignando-os em relatórios escritos; III – Executar ações no sentido de promover a integração das atividades na esfera da própria Superintendência e da Secretaria; IV- Estabelecer a coordenação e a integração da Pasta com as demais unidades administrativas da Secretaria, possibilitando a participação efetiva dos mesmos no processo coletivo de planejamento e implementação de programas e projetos; V- Programar, organizar e coordenar as atividades, projetos e pareceres afetos ás políticas relacionadas á mulher; VI- Supervisionar, orientar e coordenar as atividades das unidades da Superintendência; VII- Analisar os estudos e as pesquisas da mulher que busquem a melhoria da sua qualidade de vida; VIII- Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente que assegura os direitos da mulher; IX- Avaliar a coleta de dados relacionados com a mulher e disponibilizar suas informações ao público interessado; X- Opinar sobre as políticas de desenvolvimento econômico e social do Governo e suas repercussões sobre a mulher; XI- Viabilizar a realização de congressos, seminários, fóruns e debates, abordando temas variados que favoreça o seu desenvolvimento pessoal, econômico, social, político, cultural,profissional e educacional; XII- Despachar diretamente com o secretário; XIII- Delegar atribuições e ações ás demais unidades administrativas da Superintendência; XIV- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinações pelo secretário. Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2012.