Dispõe sobre a criação do Cargo de Comandante da Guarda Municipal e alteração do subsídio do cargo de Corregedor Geral - Altera a Lei Complementar 023, de 24 de junho de 2010, que criou a Secretaria de Defesa Social e Guarda Municipal e dá outras providê
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria de Defesa Social e Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia, o cargo de Comandante da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia, alterando a Lei Complementar nº 023, de 24 de junho de 2010 e seu organograma, constante do anexo II desta lei. Art. 2º - Compete ao Comandante da Guarda Municipal: I - comandar as questões administrativas pertinentes à GM; II– assinar os documentos de ordem Administrativa, manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da Instituição e em conformidade com a legislação em vigor; III- despachar diretamente com o Secretario de Defesa Social e Guarda Municipal, e quando autorizado com o Chefe do Executivo Municipal; IV- representar a GM nas solenidades de caráter civil, militar e eclesiástica; V- tomar as decisões finais das questões decorrentes de deliberações dos Guardas Municipais e dos Coordenadores, em consonância com o Secretario de Defesa Social e Guarda Municipal, obedecendo às normas e regulamentos da Lei; VI - integrar-se com as autoridades policiais do Estado e da União, no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua; VII - expedir portarias; VIII- decidir sobre a abertura ou fechamento de posto, baseado em pareceres emitidos pelos Inspetores; IX- acolher e decidir as representações contra integrante da Instituição subordinado, encaminhando à Corregedoria da GM para devida apuração; X - encaminhar requerimento à Corregedoria da GM para que se faça a apuração de infração disciplinar de integrante da Instituição subordinado; XI - criar comissões que se tornem necessárias ao bom andamento do serviço; XII - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores da GM; XIII - planejar de forma geral objetivando a organização da Instituição, visando às necessidades de pessoal, materiais e serviços; XIV - orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; XV - expedir as Normas Gerais de Ação (NGA’s) da GM; XVI - expedir os boletins informativos da GM; XXVIII - expedir os certificados dos cursos promovidos pela Instituição. Art. 3º - O cargo de Comandante da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia, será conduzido por servidor de carreira, de idoneidade moral e conduta ilibada, com qualificação na área de segurança, sendo nomeados pelo chefe do poder executivo. Art. 4º - O cargo criado, tratado no art. 1º. desta lei, com denominação do cargo, quantidade, código, subsidio, são os constantes do Anexo I desta lei. Art. 5º - Fica alterado o subsidio do cargo de Corregedor Geral, que passa de CC1 para DS3, conforme constante do anexo I, desta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Tesouro Municipal, ficando o Chefe do poder Executivo autorizado a remanejar os recursos orçamentários contidos na Secretaria Municipal de Administração, constantes do orçamento vigente, bem como abrir crédito extraordinário, de forma a atender as disposições da Lei. Art. 7º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario . Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Junho de 2012. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO