Legislações

Lei Complementar Nº 52/2012

52/2012 31/2012 30/05/2012 861 Imprimir
Altera dispositivos da Lei Municipal 2.633, de 07 de março de 2007, que dispõe sobre a criação de cargos da área de saúde, e dá outras providências - alterada pela Lei Municipal nº 2.771, de 10 de novembro de 2008, Lei Complementar nº 024, de 25 de junho

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º - Fica alterado o vencimento do Agente Comunitário de Saúde para o valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), na forma estipulada na Portaria nº 459, de 15 de Março de 2012, do Ministério da Saúde. Art. 2º - Os vencimentos do Agente de Combate às Endemias passa a ser o valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), conforme disposto nesta lei. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 2012, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO., aos 30 dias do mês de maio de 2012.