Legislações

Lei Complementar Nº 50/2012

50/2012 102/2011 10/05/2012 675 Imprimir
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 036, de 07 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – S.M.D.C., e dá outras providências.

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, da Lei Complementar nº. 036, de 07 de julho de 2011, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 7º - ... I- ... II-... III-... IV-... V-... VI-... VII- 05 (cinco) cargos de fiscal do PROCON/SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.” Art. 2º- O cargo criado nesta lei, pré-requisitos, números de vagas, carga horária, vencimento, descrição sumária das atividades, são os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3º - A ocupação dos cargos será feita somente por concurso público. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio de 2012. MARINHO RESENDE PRESIDENTE DO PROCON