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Lei Complementar Nº 48/2012

48/2012 13/2012 12/04/2012 861 Imprimir
Reajusta o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica reajustado o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em 22.22% em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único - O valor do Piso salarial do Profissional da Educação que trata o artigo anterior com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, é de R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e um reais) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos do Profissional de Educação, constante no Anexo X, da Lei Municipal nº. 2.606, de 26 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 12 dias do mês de abril de 2012. ANEXO I TABELA SALÁRIAL DO PROFISSIOANAL DE EDUCAÇÃO Nível Carga Horárias REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J PE I Especial 20 725,50 740,01 754,81 769,91 785,30 801,01 817,03 833,37 850,04 867,04 30 1.088,25 1.110,02 1.132,22 1.154,86 1.177,96 1.201,52 1.225,55 1.250,06 1.275,06 1.300,56 40 1.451,00 1.480,02 1.509,62 1.539,81 1.570,61 1.602,02 1.634,06 1.666,74 1.700,08 1.734,08 PE I 20 967,32 986,67 1.006,40 1.026,53 1.047,06 1.068,00 1.089,36 1.111,15 1.133,37 1.156,04 30 1.451,00 1.480,02 1.509,62 1.539,81 1.570,61 1.602,02 1.634,06 1.666,74 1.700,08 1.734,08 40 1.934,64 1.973,33 2.012,80 2.053,06 2.094,12 2.136,00 2.178,72 2.222,29 2.266,74 2.312,07 PE II 20 1.209,16 1.233,34 1.258,01 1.283,17 1.308,83 1.335,01 1.361,71 1.388,94 1.416,72 1.445,06 30 1.813,75 1.850,03 1.887,03 1.924,77 1.963,26 2.002,53 2.042,58 2.083,43 2.125,10 2.167,60 40 2.418,32 2.466,69 2.516,02 2.566,34 2.617,67 2.670,02 2.723,42 2.777,89 2.833,45 2.890,12 PE III 20 1.450,94 1.479,96 1.509,56 1.539,75 1.570,54 1.601,96 1.633,99 1.666,67 1.700,01 1.734,01 30 2.176,41 2.219,94 2.264,34 2.309,62 2.355,82 2.402,93 2.450,99 2.500,01 2.550,01 2.601,01 40 2.901,88 2.959,92 3.019,12 3.079,50 3.141,09 3.203,91 3.267,99 3.333,35 3.400,01 3.468,02 PE IV 20 1.813,66 1.849,93 1.886,93 1.924,67 1.963,16 2.002,43 2.042,48 2.083,33 2.124,99 2.167,49 30 2.720,51 2.774,92 2.830,42 2.887,03 2.944,77 3.003,66 3.063,74 3.125,01 3.187,51 3.251,26 40 3.627,32 3.699,87 3.773,86 3.849,34 3.926,33 4.004,85 4.084,95 4.166,65 4.249,98 4.334,98