INSTITUI REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL - R.E.T.G.M, PARA OS INTEGRANTES DE CARGO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Alt. pela LC 066/12).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - R.E.T.G.M, para os ocupantes de carreira dos cargos efetivos de Guarda Municipal caracterizando-se pelo efetivo cumprimento das atribuições. Art. 2º O servidor em REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL - R.E.T.G.M, perceberá gratificação na proporção de 100% (cem por cento) sobre o seu padrão de vencimento, desde que cumpra a jornada de 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais, conforme anexo I, da Lei Municipal nº. 2.496, de março de 2005. Parágrafo Único – Do percentual estabelecido no caput, 50% ( cinqüenta por cento) será pago a partir de 1º de janeiro de 2.012 e desta data a cada 06 (seis) meses será concedido 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação até totalizar 100% (cem por cento). Art. 3º O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL - R.E.T.G.M é gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais, após cinco anos ininterruptos de trabalho, e não é acumulável com qualquer outra vantagem de regime especial de trabalho. Parágrafo Único – A gratificação de que trata este artigo tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria e pensão, salário maternidade, auxílio doença e auxílio reclusão. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias. Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Novembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO.