Legislações

Lei Complementar Nº 40/2011

40/2011 61/2011 06/10/2011 966 Imprimir
Cria cargos e alteram dispositivos do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia – Lei Municipal nº. 2.229/01, altera também dispositivos da Lei Municipal n°2.555/05-Estrutura Administrativa.(Alt. pela LC 064/12)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º A lei municipal nº 2.229, de 18 de Dezembro de 2001, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, passa a ser alterada nos anexos, da seguinte forma: I) Cria o cargo de Fiscal de Defesa Ambiental; II) Cria o cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos; III) Altera o quantitativo dos cargos de Fiscal de Saúde Pública, Fiscal de Tributos Municipais, Analista de Organização e Finanças e Analista de Obras e Urbanismo. §1º Os cargos criados, tratados nos incisos I a II, do art. 1º, com seus cargos/nível, pré-requisitos, números de vagas, carga horária, descrição sumária das atividades, são os constantes do Anexo I desta Lei. §2º Os vencimentos dos cargos criados nos incisos I e II deste artigo serão idênticos aos estabelecidos para o Cargo de Fiscal de Posturas, constante da Lei 2.229/01. §3º Os quantitativos dos cargos alterados no Inciso III deste artigo obedecerão o constante do Anexo II. Art. 2º A Lei Municipal n° 2.555, de 23 de Dezembro de 2005, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, passa a ser alterada em seus anexos II e III, da seguinte forma: I) Altera a nomenclatura e o código do cargo de contador. Parágrafo único – A alteração tratada no inciso I, do art. 2º, com cargo, categoria funcional, série de classe, classe de vencimento, descrição da função, tarefas típicas e características básicas, condições de provimento e condições e natureza do trabalho, é o constante do Anexo III desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO JÓRIO COELHO RIOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I Cargo/Nível Pré - requisito Nº de Vagas Carga Horária Semanal Descrição Sumária Fiscal de Edificações e Loteamento I Curso técnico na área de edificações, estradas, agrimensura, tecnólogo em construção civil ou superior em Engenharia civil, Arquitetura e Urbanismo, sendo obrigatório o registro no CREA. 20 40 Atividades de fiscalização em processo de construção, uso do solo para construção, vistorias em obras sem alvará e projeto aprovado, autuação e embargo de obras em desacordo com o Código de Edificações e Plano Diretor, vistorias de calçadas, fiscalização e controle do uso e ocupação do solo, bem como outras atribuições determinadas pelo Código de Edificações e pelo Plano Diretor. Fiscal de Defesa Ambiental I Agronomia, Biologia, Gestão Ambiental, Saneamento Ambiental, Técnico em Meio Ambiente, Engenharia de energias renováveis e ambiente, Engenharia de recursos hídricos e do meio ambiente. 20 40 Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processo de licenciamento e fiscalização; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; promover a apuração de denuncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições. ANEXO II QUANTITATIVO POR CARGO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTITATIVO ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR Analista de Obras e Urbanismo Analista de Informática Analista de Organização e Finança 30 15 20 ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO Fiscal de Saúde Pública Fiscal de Tributos 30 40 ANEXO III CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Cargo: CONTADOR GERAL CATEGORIOA FUNCIONAL DIREÇÃO SUPERIOR SÉRIE DE CLASSE COMISSIONADO CLASSE DE VENCIMENTO DS-4 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: Exercer a direção superior e a execução da contabilidade municipal, subordinado ao Secretário municipal da Fazenda, assessora o Prefeito e o Secretário da Fazenda nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações de trabalho. TAREFAS TÍPICAS: - Prestar assessoria contábil ao município; - Apresentar relatórios contábeis; - Organizar normas de serviços para determinar os procedimentos dos trabalhos; - Orientar subordinados; - Planejar, organizar, controlar e assessorar nas áreas de recursos humanos, patrimônio, material, informações contábeis, financeiras tecnológicas entre outras; - Implementar programas e projetos; - Elaborar planejamento e controlar o desempenho organizacional; - Coordenar, participar e/ou elaborar o sistema de registros e operações dos trabalhos de contabilização de documentos; - Coordenar e/ou executar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de bens; - Coordenar e/ou preparar balancetes e balanços demonstrativos das contas e - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO - Grande esforço mental e atenção - Exige concentração e análise; - Requer certas iniciativas, visando atender imprevistos; - Trabalho rotineiro e - Exige atualização constante CONDIÇÕES DE PROVIMENTO - Curso superior em contabilidade; - Ser servidor público efetivo; - Profundo conhecimento em contabilidade pública - Disponibilidade de tempo integral TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO CÓDIGO/SIMBOLO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO EM R$ ... DS – 4 01 CONTADOR GERAL 5.000,00