Dispõe sobre a criação de Superintendência no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, descrita no artigo 1º, XIII e artigo 15 da Lei Municipal nº 2.555/2005 – Estrutura Administrativa, e dá outras providências. (Alterada pela LC 125/17).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, descrita no artigo 1º, XIII e artigo 15 da Lei Municipal nº 2.555/2005, altera o Anexo I-1.13 desta lei, e tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário na definição dos planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas de desenvolvimento empresarial da Secretaria;
II – dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às micro empresas e empresas de pequeno porte, pólos industriais e empresariais, expansão de pólos, implantação de pólos, atração de empresas, apoio e desenvolvimento do comércio e serviços, divulgação das ações de atratividade setorial, estruturação dos pólos industriais e comercias de Aparecida de Goiânia;
III – opinar sobre os assuntos que dependam de decisão superior e propor as necessárias providências;
IV – estabelecer relacionamento com empresários, comerciantes, industriais e entidade empresariais ou industriais;
V – coordenar e acompanhar as ações relacionadas aos pólos industriais e empresariais de Aparecida de Goiânia;
VI – submeter à aprovação do Secretário a programação de trabalho e o planejamento periódico dos programas, ações e atividades relacionadas ao desenvolvimento empresarial;
VII – indicar ao Secretário os nomes de servidores subordinados para designação ou dispensa e para seus substitutos eventuais ou temporários;
VIII – colaborar com o Secretário na identificação de alternativas e ações que devam ser implementadas com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho da Secretaria com os assuntos relacionados ao desenvolvimento empresarial;
IX – Apresentar a Regulamentação do Termo de Cessão das Áreas dos Pólos de Aparecida de Goiânia serão regulamentados por Regimento Interno.
X – apresentar relatórios mensais das atividades e ações realizadas do desenvolvimento empresarial, encaminhando-os ao Secretário; e
XI – cumprir com todas as exigências legais da SICTT e da administração municipal.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Agosto de 2011.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ELI DE FARIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO