Reajusta o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica reajustado o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em 15.85% em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único - O valor do Piso salarial que trata o artigo anterior com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, é de R$ 1.187,00(um mil, cento e oitenta e sete reais) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos do Profissional de Educação, constante no Anexo X, da Lei Municipal nº. 2.606, de 26 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 02 dias do mês de Maio de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo