Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003, de 28.12.2001, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 86 da Lei Complementar nº 003 de 28.12.2001, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei: “Art. 86 - ... ... § 4º - Ao funcionário fiscal da Secretaria da Fazenda Municipal será concedida, por qüinqüênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) calculados sobre a: I – remuneração; II – gratificação de produtividade e III – gratificação de periculosidade. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 8 dias do mês de Abril de 2011.