Altera a Lei Complementar nº 021, de 23 de dezembro de 2009, que Organiza a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos de seus Servidores e dá outras providências.(Alt. LC 035-1/11)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Licitações, DAS III,com a competência e atribuição de receber os pedidos de compras e serviços; definir as modalidades de licitações; elaborar minutas, editais e contratos; providenciar a publicação de editais; receber e julgar a documentação e os recursos apresentados nas licitações; elaborar todos os contratos e providenciar a publicação dos mesmos e solicitar Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Art. 2º - O artigo 45 da Lei nº 021, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 - Os servidores lotados ou a serem lotados nos gabinetes dos Vereadores, serão lotados ou providos pelo Presidente, através de indicação feita pelo Vereador, observado o quantitativo determinado nesta lei, por gabinete, desde que observada a dotação orçamentária e o percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com gastos com pessoal, competindo ao Presidente, proceder as exonerações devidas, dos servidores lotados nos gabinetes dos Vereadores, a fim de adequar às disposições da dotação orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.”
§ 1º – Cada gabinete de Vereador, terá à sua disposição, até 10 ( dez ) servidores comissionados, de acordo com o quadro demonstrativo abaixo, a critério da Presidência, observado o disposto neste artigo e a dotação orçamentária.
§ 2º – É de responsabilidade de cada Vereador, fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores lotados em seu gabinete, apresentando as freqüências mensalmente, até o dia 10 de cada mês, justificar ou abonar as ausências, quando devidas, proceder a atualização de cadastro dos referidos servidores, anualmente, enviando-as à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 31 de janeiro de cada ano, e em ambos os casos, sob pena de suspensão do pagamento dos respectivos vencimentos.
§ 3º – Para contratação de servidor a ser lotado em gabinete de Vereador, competirá a este, fazer a indicação através de ofício, acompanhado de toda a documentação solicitada pela Diretoria de Recursos Humanos, competindo ao Presidente a contratação ou não do servidor, sendo que a posse prescindirá da assinatura da Portaria de Nomeação.
Art. 3º - Os quantitativos de cargos em comissão, AGG1, AG1, AG2, AG3, AG4 e AG5 discriminados no Anexo III e vencimentos discriminados no Anexo IV, da Lei nº 021, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, conforme anexos dessa Lei.
Art. 4º - Os Cargos Diretor Legislativo; Diretor Financeiro; Tesoureiro; Contador e Assessoria do Departamento de Compras,, dispostos nos artigos 17; 18,19, 27 e 34, respectivamente, passam a ter as seguintes competências e atribuições:
“Art. 17- Compete ao Diretor Legislativo, superintender os trabalhos do Plenário, auxiliar a Mesa Diretora, encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, as Leis e Alterações ocorridas relacionadas aos Funcionários Públicos ou Servidores.”
“Art. 18 – Compete ao Diretor Financeiro, a organização da documentação financeira, preparação de sues procedimentos; efetuar os lançamentos financeiros, instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno do Poder Legislativo. Execução de outras atividades inerentes ao cargo ou determinadas por lei.”
“Art. 19 – Compete ao Tesoureiro, preparar ordens de pagamento, recibos, emitir cheques e suas respectivas cópias e preparar os procedimentos a serem encaminhados à deliberação para recebimento de repasses oriundos do Poder Executivo e pagamento de despesas do Legislativo. Execução de outras atividades inerentes ao cargo ou determinadas por lei.”
“Art. 27 - Compete ao Contador, sob a supervisão do Coordenador de Contabilidade, a elaboração de todas as demonstrações financeiras e orçamentárias e prestações de contas mensais a serem protocolizadas no Tribunal de Contas dos Municípios. Preparação de cópias de documentos probatórios de receitas e despesas e demais documentos que deverão integrar os balancetes e balanços do Poder Legislativo. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo.”
“Art. 34 – Compete a Assessoria do Departamento de Compras efetuar as compras destinadas à manutenção do Poder Legislativo, com prévia autorização do Presidente e com estrita observância à legislação pertinente, sob pena de responsabilidade. Verificar a necessidade de aquisição de todo e qualquer material utilizado pelo poder Legislativo e as contratações de serviços com levantamentos de quantitativos, mediante aprovação da Presidência, devendo os pedidos de compras e contratações, serem protocolizados através de numeração existente ou a ser criada através de ato da Presidência. Acompanhar a execução dos contratos, receber as requisições da Coordenadoria de Serviços de Copa e Almoxarifado e providenciar a aquisição dos materiais, observado o disposto na legislação pertinente.”
Art. 5º - O art. 39 da LC nº 021 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, competência e atribuição:
“Art. 39 – Compete ao Coordenador dos Serviços de Copa e Almoxarifado, executar as funções de copa, competindo-lhe especialmente a coordenação do preparo de refeições rápidas ( lanches, café, chá e outras bebidas correlatas), para consumo interno pelos servidores, Vereadores e visitantes ilustres, por determinação da Presidência, bem como, de cafezinho simples para qualquer cidadão que o desejar. Serviços de atendimento às Comissões Permanentes ou especiais em atividade, à mesa Diretora e ao Plenário nos horários de sessão, com água, café ou chá. Serviços de limpeza e conservação da copa, dos utensílios, vasilhames e de outros instrumentos, bem como, requisição de materiais destinados ao preparo desses alimentos, guarda e conservação de sobras de todo e qualquer material do Poder Legislativo, registrando toda a entrada e saída de material no almoxarifado, apresentar mensalmente relatório do saldo existente, evitando que o estoque fique desfalcado, comunicar ao departamento de compras em tempo hábil, os materiais ou produtos requisitados pelos vários departamentos ou diretorias, e que não existam no estoque. Fazer a entrega dos materiais requisitados ao(s) responsável(is) pela requisição, mediante recibo.”
Art. 6º- Fica modificada a nomenclatura do cargo de Analista de Controle Interno constante no Anexo II no Quadro de Cargos de Pessoal em Comissão, da LC 021 de 23 de dezembro de 2009, para Diretor de Controle Interno.
Art. 7º - O inciso IV do parágrafo único letra “b” do artigo 2º da LC 021 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único ...
...
...
...
IV
...
“ b - Divisão de Copa, Divisão de Limpeza e Conservação e Almoxarifado.”
Art. 8º - Fica suprimido o inciso II do Art. 23 da LC 021 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 9º - Altera o quantitativo dos cargos de Assessor de Arquivo, Assessor Especial de Comissões e Assessor Parlamentar, passando a vigorar: Assessor de Arquivo, quantidade 05 (cinco); Assessor Especial de Comissões, 05 (cinco); Assessor Parlamentar, 04 (quatro).
Art. 10 - Altera a referência do Anexo II, referente ao quadro de pessoal em comissão, ficando alterado o Anexo IV da Escala Remuneratória, passando para: DAS- III vencimento de R$ 2.200,00 ; DAS-IV vencimento R$3.000,00 ; DAS-V R$3.800,00 ; DAS-VI vencimento R$4.200,00 .
Art. 11 - Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a partir da data de 01 de fevereiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e onze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO ANTÔNIO BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL