Legislações

Lei Complementar Nº 30/2010

30/2010 115/2010 31/12/2010 894 Imprimir
Altera os artigos 11 e 17, da Lei Municipal nº 2.555/2005 – que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Aparecida de Goiânia e dá outras providências

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Altera os artigos 11 e 17, e anexos I-1.9 e I-1.15, da Lei Municipal nº. 2.555, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que passam a ser descritos da seguinte forma: “Art. 11 – A estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é composta conforme o Anexo I-1.9, e tem a seguinte competência: I – planejamento, execução, manutenção e conservação das placas, canteiros e jardim em locais públicos; II - manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; III - o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; IV – outras atividades correlatas.” “Art. 17 – A estrutura da Secretaria de Meio Ambiente, é composta conforme o Anexo I-1.15, e tem a seguinte competência: I - conservação de ruas, avenidas e logradouros públicos; II –coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais (aterro sanitário), por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza e conservação; III - formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Secretaria Municipal de Regulação Urbana, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; IV - promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; V - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; VI - prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; VII - desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; VIII - desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas; IX - combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; X - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. XI – outras atividades correlatas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de 2010.