Aprova a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços das Construções e Valor da Terra Nua do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 2011.
Art. 1º. Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços das Construções para efeito de cálculo dos valores venais dos imóveis, bem como o Valor da Terra Nua para fins de apuração, cobrança e lançamento do ITR – Imposto Territorial Rural, para o exercício de 2011, na conformidade dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, constantes desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores a que se referem os anexos citados neste artigo serão utilizados no mês de janeiro de 2011 para lançamento dos tributos imobiliários.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de dois mil e onze, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de dezembro dois mil e dez.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal