.Altera o anexo X, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006 – Planos de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia e dá outras providências
.1º. Fica alterado os vencimentos do Profissional da Educação Municipal, constante no Anexo X, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, o qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Parágrafo único – A alteração constante do “caput” passa a vigorar a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta da Lei orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, aos 20 dias do mês de setembro de 2010.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
ELI DE FARIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO