Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 07 de março de 2007, que dispõe sobre a criação de cargos da área de saúde e dá outras providências (Alt. pela LC 032/11)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.633, de 07 de março de 2007, na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo Único – A alteração constante do caput, passa a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2010.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos financeiros a partir do mês de fevereiro de 2010, revogando-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, aos 25 dias do mês de junho de 2010.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA ELI DE FARIA