Altera o § 1º, do art. 71, da LEI COMPLEMENTAR nº 010 de 2005, a qual dispõe sobre a adequação do regime próprio de previdência social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 41/03 e dá outras providências .
Art. 1°. O § 1º, do art. 71, da LC nº 010/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71- (...);
§ 1º- O cargo em comissão de Presidente da autarquia APARECIDAPREV, será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, tendo o nomeado status e vencimentos de secretário municipal.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhes forem contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 25 dias do mês de junho de 2009.
MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL