Cria cargo e altera a Lei Complementar Municipal nº 125 de 11 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores do Município, o cargo de provimento Comissionado de Coordenador Jurídico, contido no anexo I-10.1, da Lei Complementar Municipal nº 125 de 11 de janeiro de 2017, conforme o anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o anexo III da Lei Complementar Municipal nº 125 de 11 de janeiro de 2017, no quantitativo de Coordenador CC-1, para a inclusão do cargo mencionado no artigo anterior, conforme o anexo II da presente lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Julho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil