Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Fica instituído novas atribuições e requisito de investidura para o Cargo de Motorista, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A instituição de novas atribuições e requisitos para o cargo de Motorista baseia-se no art. 145-A, da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 4º As novas atribuições, requisitos, quantidade e remuneração do Cargo de Motorista estão descritos nos Anexos desta Lei. O enquadramento ocorrerá automaticamente na classe II, descrito no anexo I do cargo de motorista, todos exercem o cargo de motorista na secretaria de saúde na função de condutor de ambulância.
Art. 5º O servidor que ocupe o cargo de Motorista Classe II será afastado da condução de ambulância no caso de não comprovação dos requisitos descritos na lei federal específica.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, 03 de Julho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil