Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 127/17, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 145/18, assim como do seu anexo II.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 1º Para ocupar o cargo de Presidente do APARECIDAPREV, o servidor deverá possuir Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e atender aos seguintes requisitos mínimos:
I) Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II) Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
III) possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeiras, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.
(...)
Art. 2º O anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 24 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Chefe de Gabinete
Requisitos: Possuir Diploma, Certificado e/ ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do 2º grau, nível médio;
(...)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 03 de Julho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil