Legislações

Lei Complementar Nº 169/2019

169/2019 107/2019 22/10/2019 853 Imprimir
Altera a Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e da outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º Fica acrescido o artigo 26-A a Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

 

“Art. 26-A A jornada de trabalho do servidor público municipal efetivo que desenvolve atividades administrativas nas unidades de Urgência e Emergência vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde será de 30 (trinta) horas, em forma de escalas.

§1º As unidades de Urgência e Emergência as quais os servidores farão jus às 30 (trinta) horas, são:

  • Unidade de Pronto Atendimento Ambrosia;
  • Unidade de Pronto Atendimento Geraldo Magela;
  • Unidade de Pronto Atendimento Cairo Louzada;
  • Centro de Atenção Integral à Saúde Nova Era;
  • Centro de Atenção Integral à Saúde Colina Azul;
  • Maternidade Marlene Teixeira.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 22 de outubro de 2019.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

                OLAVO NOLETO ALVES

                 Chefe da Casa Civil