Altera a Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e da outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 26-A a Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 26-A A jornada de trabalho do servidor público municipal efetivo que desenvolve atividades administrativas nas unidades de Urgência e Emergência vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde será de 30 (trinta) horas, em forma de escalas.
§1º As unidades de Urgência e Emergência as quais os servidores farão jus às 30 (trinta) horas, são:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 22 de outubro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES Chefe da Casa Civil |
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