Legislações

Lei Complementar Nº 166/2019

166/2019 102/2019 09/10/2019 1.994 Imprimir
Altera a lei complementar 95, de 17 de outubro de 2014 que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos trabalhadores administrativos da secretaria de educação do município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (...)

IV - Nível: o conjunto de Referências que compõem uma mesma faixa de vencimentos, identificados por algarismos romanos (I, II e III), previstos no Anexo II – Tabela de Vencimentos. (...)”

 

 

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II, e III do artigo 8ºda Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 8º (...)

I – Merendeiro (Níveis I, II e III / Referências A até J);

II – Agente de Serviços Diversos (Níveis I, II e III / Referências A até J);

III – Auxiliar de Serviços Diversos (Níveis I, II e III / Referências A até J);

(...)”

 

 

Art. 3º Fica acrescido ao Artigo 8° da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, os incisos seguintes com a seguinte redação:

 

“Art. 8º (...)

IV – Auxiliarde Secretaria (Níveis I, II e III / Referências A até J);

V – Agente Educativo (Níveis I, II e III / Referências A até J);

VI – Intérprete de Libras (Níveis I, II, III / Referências A até J);

VII – Instrutor Surdo (Níveis I, II e III / Referências A até J);

VIII – Bibliotecário (Níveis I, II e III / Referências A até J);

IX – Analista de Cultura e Desporto (Níveis I, II e III / Referências A até J);

X – Professor de Informática (Níveis I e III / Referências A até J).(...)”

 

 

Art. 4º Fica alterado o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 17 (...)

II - Após uma Progressão Vertical, o servidor poderá solicitar uma nova Progressão Vertical no prazo de 02 (dois) anos. (...)”

 

 

Art. 5º Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 23 da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 23 (...)

§ 3º - O(s) curso(s) apresentado(s) para fins de concessão do Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento deverá(ão) ter relação com as atribuições do cargo, e devidamente reconhecido pelos órgãos competentes (Conselhos Municipais, Estaduais e Federais de educação), para fim de comprovação de validade do certificado. (...) ”

 

Art. 6º Fica alterado o artigo 26 da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 26 Servidores lotados e prestando serviço na Secretaria Municipal de Educação, ocupantes dos cargos de Merendeiro, Agente de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Secretaria, Agente Educativo, Intérprete de Libras, Instrutor Surdo, Bibliotecário, Analista de Cultura e Desporto e Professor de Informática poderão ser enquadrados nesta Lei, mantidas as funções/atribuições dos respectivos cargos que exercem, o Grau/Nível correspondente e a Referência, computada a partir da data de admissão, para fins de enquadramento, resguardando ao servidor todos os seus direitos e benefícios. (...)”

 

Art. 7º Fica alterado o artigo 34 da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 34 - Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Educativo, Intérprete de Libras, Instrutor Surdo, Bibliotecário, Analista de Cultura e Desporto e Professor de Informática, em decorrência da função que exercem, farão jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de fériase de 15 (quinze) dias de recesso escolar.

§1º - Os servidores enquadrados nesta Lei deverão gozar férias coletivas anuais no mês de julho, desde que lotados em uma das Instituições de Ensino da Rede.

§2º - Só fará jus ao recesso escolar previsto no caput deste artigo, o Agente Educativo, Intérprete de Libras, Instrutor Surdo, Bibliotecário, Analista de Cultura e Desporto e Professor de Informática que estiverem em efetivo exercício de atividades de apoio e de auxílio à docência nas Escolas Municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil, bem como, nas Unidades de Ensino Conveniadas ao Município.

§3º - O recesso escolar do Agente Educativo, Intérprete de Libras, Instrutor Surdo, Bibliotecário, Analista de Cultura e Desporto e Professor de Informática deverá ocorrer entre os meses de dezembro e janeiro, antes do início de um novo período letivo; podendo o servidor ser convocado ao trabalho a qualquer momento.

 

Art. 8º Fica alterado o artigo 39 da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial e remanejar as dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 9ºFica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Anexo I

TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO – TAE

QUADRO PERMANENTE

Cargos de Provento Efetivo

 

Denominação dos Cargos

Nível Inicial do Cargo

Merendeiro

I

Agente de Serviços Diversos

I

Auxiliar de Serviços Diversos

I

Auxiliar de Secretaria

I

Agente Educativo

I

Intérprete de Libras

I

Instrutor Surdo

I

Bibliotecário

I

Analista de Cultura e Desporto

I

Professor de Informática

I

 

 

           

 

 

 

Art. 10Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Anexo II

TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO – TAE

TABELA DE VENCIMENTOS

Período de Vigência 01/01/2020 à 31/12/2020

Carga Horária – 30 horas semanais

Cargo

Nível

Referências

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Merendeiro

(Escolaridade exigida: Fundamental completo)

I

928,68

947,25

966,2

985,52

1.005,23

1.025,34

1.045,84

1.066,76

1.088,10

1.109,86

II

1.020,05

1.040,45

1.061,26

1.082,49

1.104,13

1.126,22

1.148,74

1.171,72

1.195,15

1.219,05

III

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

Agente de Serviços Diversos

(Escolaridade exigida: Fundamental completo)

I

928,68

947,25

966,2

985,52

1.005,23

1.025,34

1.045,84

1.066,76

1.088,10

1.109,86

II

1.020,05

1.040,45

1.061,26

1.082,49

1.104,13

1.126,22

1.148,74

1.171,72

1.195,15

1.219,05

III

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

Auxiliar de Serviços Diversos

(Escolaridade exigida: Fundamental completo)

I

928,68

947,25

966,2

985,52

1.005,23

1.025,34

1.045,84

1.066,76

1.088,10

1.109,86

II

1.020,05

1.040,45

1.061,26

1.082,49

1.104,13

1.126,22

1.148,74

1.171,72

1.195,15

1.219,05

III

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

 Auxiliar de Secretaria

(Escolaridade exigida: Ensino Médio completo)

I

1.350,61

1.377,62

1.405,17

1.433,28

1.461,94

1.491,18

1.521,01

1.551,43

1.582,45

1.614,10

II

1.553,20

1.584,26

1.615,95

1.648,27

1.681,23

1.714,86

1.749,16

1.784,14

1.819,82

1.856,22

III

1.786,18

1.821,90

1.858,34

1.895,51

1.933,42

1.972,09

2.011,53

2.051,76

2.092,79

2.134,65

Agente Educativo

(Escolaridade: Ensino Médio completo na modalidade Magistério ou Ensino Médio completo)

I

1.681,17

1.714,79

1.749,09

1.784,07

1.819,75

1.856,15

1.893,27

1.931,14

1.969,76

2.009,15

II

1.933,35

1.972,01

2.011,45

2.051,68

2.092,72

2.134,57

2.177,26

2.220,81

2.265,22

2.310,53

III

2.223,35

2.267,81

2.313,17

2.359,43

2.406,62

2.454,76

2.503,85

2.553,93

2.605,01

2.657,11

 Intérprete de Libras

(Escolaridade exigida: Ensino Médio completo)

I

1.681,17

1.714,79

1.749,09

1.784,07

1.819,75

1.856,15

1.893,27

1.931,14

1.969,76

2.009,15

II

1.933,35

1.972,01

2.011,45

2.051,68

2.092,72

2.134,57

2.177,26

2.220,81

2.265,22

2.310,53

III

2.223,35

2.267,81

2.313,17

2.359,43

2.406,62

2.454,76

2.503,85

2.553,93

2.605,01

2.657,11

Instrutor Surdo

(Escolaridade exigida: Ensino Médio completo)

I

1.681,17

1.714,79

1.749,09

1.784,07

1.819,75

1.856,15

1.893,27

1.931,14

1.969,76

2.009,15

II

1.933,35

1.972,01

2.011,45

2.051,68

2.092,72

2.134,57

2.177,26

2.220,81

2.265,22

2.310,53

III

2.223,35

2.267,81

2.313,17

2.359,43

2.406,62

2.454,76

2.503,85

2.553,93

2.605,01

2.657,11

Bibliotecário

(Escolaridade exigida: Curso Superior completo)

I

1.932,67

1.971,32

2.010,75

2.050,96

2.091,98

2.133,82

2.176,50

2.220,03

2.264,43

2.309,72

II

2.222,57

2.267,02

2.312,36

2.358,61

2.405,78

2.453,90

2.502,98

2.553,03

2.604,10

2.656,18

III

2.555,96

2.607,08

2.659,22

2.712,40

2.766,65

2.821,98

2.878,42

2.935,99

2.994,71

3.054,60

Analista de Cultura e Desporto

(Escolaridade exigida: Curso Superior completo)

I

1.932,67

1.971,32

2.010,75

2.050,96

2.091,98

2.133,82

2.176,50

2.220,03

2.264,43

2.309,72

II

2.222,57

2.267,02

2.312,36

2.358,61

2.405,78

2.453,90

2.502,98

2.553,03

2.604,10

2.656,18

III

2.555,96

2.607,08

2.659,22

2.712,40

2.766,65

2.821,98

2.878,42

2.935,99

2.994,71

3.054,60

Professor de Informática

(Escolaridade exigida: Curso Superior completo)

I

1.698,84

1.732,82

1.767,47

1.802,82

1.838,88

1.875,66

1.913,17

1.951,43

1.990,46

2.030,27

II

1.953,66

1.992,73

2.032,59

2.073,24

2.114,70

2.157,00

2.200,14

2.244,14

2.289,02

2.334,80

III

2.246,71

2.291,64

2.337,48

2.384,23

2.431,91

2.480,55

2.530,16

2.580,76

2.632,38

2.685,03

 

*Será apresentada uma nova tabela para o ano de 2021, considerando-se os reajustes que por ventura incidirem para os cargos de mesmo grau de instrução/escolaridade (nível médio e nível superior) no período.

           

 

 

Art. 11Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Anexo III

TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO – TAE

TABELA DE ENQUADRAMENTO

 

Nova Denominação

Merendeiro

Agente de Serviços Diversos

Auxiliar de Serviços Diversos

Auxiliar de Secretaria

Agente Educativo

Intérprete de Libras

Instrutor Surdo

Bibliotecário

Analista de Cultura e Desporto

Professor de Informática

 

 

 

 

Art. 12Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Anexo IV

Trabalhadores Administrativos da Educação - TAE

Tabela de Progressão Vertical

Denominação dos Cargos

Escolaridade/Profissionalização

Nível

Merendeiro

Ensino Fundamental Completo.

I

Ensino Médio.

II

Curso Técnico de Formação em área afim, com duração mínima de 200 horas, com certificado reconhecido por órgão competente.

III

 

Agente de Serviços Diversos

Ensino Fundamental Completo.

I

Ensino Médio.

II

Curso Técnico de Formação em área afim, com duração mínima de 200 horas, com certificado reconhecido por órgão competente.

III

 

Auxiliar de Serviços Diversos

Ensino Fundamental Completo.

I

Ensino Médio.

II

Curso Técnico de Formação em área afim, com duração mínima de 200 horas, com certificado reconhecido por órgão competente.

III

 

Auxiliar de Secretaria

Ensino Médio Completo e Certificado de Informática Básica.

I

Curso Superior Completo ou Curso Superior Tecnólogo Completo, com duração mínima de 1.600 horas, com certificado reconhecido pelo MEC. Em áreas afins com o cargo.

II

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em áreas afins com o cargo, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

III

 

Agente Educativo

Ensino Médio Completo e Certificado de Curso de Extensão na área da educação, especialmente na área da Educação Infantil com duração mínima 120 horas.

I

Curso Superior Completo na área da Educação (licenciatura), com duração mínima de 1.600 horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

II

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em áreas afins com o cargo, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

III

 

Intérprete de Libras

Ensino Médio Completo e Certificado do Prolibras ou CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez).

I

Curso Superior Completo em área afim, com duração mínima de 1.600 horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

II

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em áreas afins com o cargo, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

III

 

Instrutor Surdo

Ensino Médio Completo e Certificado do Prolibras ou CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez) e laudo médico (audiometria) que comprove a surdez.

I

Curso Superior Completo em área afim, com duração mínima de 1.600 horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

II

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em áreas afins com o cargo, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

III

 

Bibliotecário

Curso Superior Completo em Biblioteconomia.

I

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

II

Curso de Mestrado Stricto Sensu – em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com certificado do MEC.

III

 

Analista de Cultura e Desporto

Curso Superior Completo em Biblioteconomia.

I

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

II

Curso de Mestrado Stricto Sensu – em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com certificado do MEC.

III

 

Professor de Informática

Curso Superior Completo na Área de Informática.

I

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização na área de atuação, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com certificado reconhecido pelo MEC.

II

Curso de Mestrado Stricto Sensu – Especialização em nível de mestrado na área de atuação, com certificado do MEC.

III

 

           

 

 

Art. 13Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

 

Anexo V

Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos para o Ingresso

 

Cargo

Escolaridade/Profissionalização

Descrição Sumária

Merendeiro

Ensino Fundamental Completo

Exerce atividades de preparo de lanches e refeições, de acordo com o cardápio e providencia sua adequada distribuição, na forma e nos horários estabelecidos; Executa procedimentos de armazenamento e higienização dos gêneros alimentícios.

Agente de Serviços Diversos

Ensino Fundamental Completo

Lava e passa roupas; Realiza serviços de conservação de bens permanentes, manutenção e limpeza em geral dos ambientes de trabalho, utensílios e equipamentos; Auxilia no controle da portaria e na execução de outros serviços de natureza braçal e manual.

Auxiliar de Serviços Diversos

Ensino Fundamental Completo

Lava e passa roupas; Realiza serviços de conservação de bens permanentes, manutenção e limpeza em geral dos ambientes de trabalho, utensílios e equipamentos; Auxilia no controle da portaria e na execução de outros serviços de natureza braçal e manual.

Auxiliar de Secretaria

Ensino Médio Completo

Exerce atividades administrativas relacionadas com a gestão educacional, apoio técnico operacional e de secretariado escolar, tais como: escrituração, digitação, arquivo, documentação e protocolo, elaboração de planilhas, estatísticas e relatórios; Assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, de planejamento, orçamento e finanças, de manutenção e controle da infraestrutura; controle e operação de multimeios didáticos, equipamentos audiovisuais e eletrônicos (computador, calculadora, fotocopiadora, projetor e outros recursos didáticos de uso especial), atuando, ainda, na organização e controle dos laboratórios, ambientes informatizados, salas de ciências e de leitura ou bibliotecas.

Agente Educativo

Ensino Médio Completo na modalidade Magistério.

Contribuir com a realização de todas as atividades da rotina com a criança ou relativas ao trabalho pedagógico para melhor qualidade do ensino às crianças, como: momento do lanche; do banho; do almoço; da escovação dos dentes; do acompanhamento das crianças ao banheiro; das brincadeiras; das atividades pedagógicas; das apresentações teatrais; dos passeios; dos eventos diversos; do sono; etc. Participar do planejamento e da realização das atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças, sendo elas atividades pedagógicas, esportivas, culturais e outras inerentes ao trabalho escolar; Cuidar da alimentação, descanso e higienização dos alunos e dos utensílios de uso comum; Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis; Organizar os materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas; Acompanhar os educandos em traslados, quando for o caso e, de forma mais individualizada, cuidar dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

Intérprete de Libras

Ensino Médio Completo e Certificado do Prolibras ou CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez).

Intermedia a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos e ouvintes por meio da Língua Brasileira de Sinais; Interpreta o conteúdo exposto pelo professor regente, garantindo a mediação no processo de ensino e aprendizagem; Interpreta e participa de cursos, encontros, palestras, seminários, reuniões e demais eventos promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal da Educação.

Instrutor Surdo

Ensino Médio Completo e Certificado do Prolibras ou CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez) e laudo médico (audiometria) que comprove a surdez.

Acompanha e participa das atividades pedagógicas, esportivas, culturais e outras inerentes ao trabalho escolar; Favorece o aprendizado da Língua de Sinais pelo aluno surdo e sua família; Auxilia os professores na compreensão da diversidade lingüística e cultural dos surdos; favorece a comunicação dos alunos surdos com os professores, integra-se no processo ensino aprendizagem desenvolvido pela escola, mantendo-se informado sobre a metodologia e recursos utilizados pelos professores; Contribui com os profissionais da educação e comunidade em geral quanto ao aprendizado de um novo vocabulário.Trabalhar com o ensino da LIBRAS na turma em que o aluno surdo estámatriculado e/ou na Sala de AEE, com o atendimento no contra turno.

Bibliotecário

Curso Superior Completo em Biblioteconomia

Atende aos alunos, bem como a comunidade, orientando no uso da biblioteca; Elabora a desenvolve projetos de leitura e pesquisa, em parceria com os professores; Orienta na busca de material de pesquisa e leitura; Controla a entrada e saída de livros, bem como o empréstimo dos mesmos; Cuida da conservação e segurança do acervo; Dissemina informações; Cataloga o acervo e registra em livro próprio; Organiza e mantém arquivos fotográficos e/ou outros da história da escola; Mantém registrado e atualizado o arquivo eletrônico do acervo e movimento da biblioteca.

Analista de Cultura e Desporto

Curso Superior Completo em Biblioteconomia

Atende aos alunos, bem como a comunidade, orientando no uso da biblioteca; Elabora a desenvolve projetos de leitura e pesquisa, em parceria com os professores; Orienta na busca de material de pesquisa e leitura; Controla a entrada e saída de livros, bem como o empréstimo dos mesmos; Cuida da conservação e segurança do acervo; Dissemina informações; Cataloga o acervo e registra em livro próprio; Organiza e mantém arquivos fotográficos e/ou outros da história da escola; Mantém registrado e atualizado o arquivo eletrônico do acervo e movimento da biblioteca.

Professor de Informática

Curso Superior Completo na Área de Informática.

Estimular o uso da tecnologia da informação; Treinar os alunos no uso de softwares aplicativos como editores de texto, planilhas eletrônicas e editores de imagens; Zelar pelos equipamentos, procurando manter sempre em bom estado de uso; Fazer uso de tecnologias multimídia no processo de ensino e aprendizagem de informática como: projetores de imagem e recursos de áudio; Possuir conhecimentos gerais de escritório, secretariado e rotinas administrativas diversas; Assessorar e acompanhar as unidades escolares na implementação de inovações e tecnologias educacionais, como: Robótica, Inteligência Artificial e Softwares Educacionais.

 

 

 

 

 

 

Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo dez que produzirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 09 de Outubro de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

Olavo Noleto Alves

Chefe da Casa Civil