Prorroga o prazo de vigência dos valores da Gratificação Especial por Função Específica constante do Anexo I da Lei Complementar nº 130/2017.
Art. 1º - Fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a partir de 1º de Janeiro de 2019, a vigência das Gratificações Especiais por Função Específica, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 130, de 21 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 23 de agosto de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil