Revoga dispositivos das Leis Complementares nº 125/2017 e 136/2017.
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - inciso VII do art. 2º e §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 125, de 11 de janeiro de 2017;
II - arts. 1º e 2º da Lei Complementar n° 136, de 27 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 29 de maio de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES Chefe da Casa Civil |
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