Dispõe sobre a alteração a Lei Complementar nº111, de 08 de Outubro de 2015 que Institui a estrutura hierárquica da Carreira da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências e da Lei Complementar nº 142, de 17 de abril de 2018 que Institui o adicional de risco de vida para os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 39-A e Anexo VIII-A, à Lei Complementar nº 111, de 08 de Outubro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 39-A Fica instituída e destinada a Gratificação Especial aos profissionais integrantes da carreira dos cargos efetivos da guarda civil municipal, no âmbito da Secretaria de Mobilidade e Defesa Social com as seguintes características:
Parágrafo Único. Os valores da Gratificação Especial são aqueles estabelecidos nesta lei, conforme Anexo VIII-A.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº142, de 17 de abril de 2018 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida para os ocupantes de carreira dos cargos efetivos de Guarda Municipal, na proporção de 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do cargo.”
Art. 3º O artigo 4º da Lei Complementar nº 142, de 17 de abril de 2018 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O percentual previsto no art. 1º será pago retroativo a 1º de Março de 2019.”
Art. 4º Esta Lei terá vigência até 02 de Maio de 2019, salvo disposição em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 12 de abril de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
OLAVO NOLETO ALVES Chefe da Casa Civil | ANDRE LUIS FERREIRA DA ROSA Secretário de Fazenda |