Altera a Lei Complementar n° 010, de 20 de junho de 2005.
Art. 1º O art. 66 da Lei Complementar n° 010, de 20 de junho de 2005, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 41/03 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 66 Concedida à aposentadoria ou pensão, através de portaria do Presidente do APARECIDAPREV, será o ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 23 de novembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal