Legislações

Lei Complementar Nº 153/2018

153/2018 51/2018 09/10/2018 1.402 Imprimir
Altera a Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia-GO.

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 (...)

I- Merendeiro – Ensino Fundamental Completo.

II- Agente de Serviços Diversos – Ensino Fundamental Completo.

III- Auxiliar de Serviços Diversos – Ensino Fundamental Completo.

IV- Auxiliar de Secretaria – Ensino Médio Completo.

V- Agente Educativo – Ensino Médio Completo na modalidade Magistério.

VI- Intérprete de Libras – Ensino Médio Completo e Certificado do Prolibras ou CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez).

VII- Instrutor Surdo - Ensino Médio Completo e Certificado do Prolibras ou CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez) e laudo médico (audiometria) que comprove a surdez.

VIII- Bibliotecário – Ensino Curso Superior em Biblioteconomia.

IX- Analista de Cultura e Desporto – Ensino Curso Superior em Biblioteconomia.

 

                        Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014, passando a serem distribuídos os cargos conforme Anexo Único desta lei.

 

                        Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17 de outubro de 2014.

 

                        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito