Cria a gratificação de supervisão para o cargo de Auxiliar em Saúde - Agentes de Combate a Endemias e dispõe sobre progressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Supervisão, destinada aos cargos de Auxiliar em Saúde – Agente de Combate a Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, nos valores e quantitativos estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
§1º. Os critérios para a concessão da gratificação prevista no caput deste artigo serão definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo.
§2º. A percepção da Gratificação por Supervisão é inacumulável com as gratificações e o adicional previstos nos incisos I, II e III do art. 73, da Lei Complementar n° 003, de 28 de dezembro de 2001, devendo ainda ser observado o disposto no §4º do referido artigo.
Art. 2º Os critérios para a progressão dos servidores da saúde, prevista no art. 13 da Lei Complementar n° 85, de 17 de junho de 2014, relativa aos anos de 2016 e 2017, serão aferidos no período de 10 de junho a 09 de agosto de 2018.
§1º. A Procuradoria-Geral do Município deverá emitir parecer jurídico nos processos administrativos de progressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. Caso o servidor não atinja a pontuação mínima de 7,0 (sete) em sua avaliação, será imediatamente reconduzido ao grau anterior, com a perda do percentual relativo à progressão.
§3º. A implementação da progressão se dará a partir da vigência desta Lei e da conclusão do respectivo processo administrativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos quanto ao art. 2º a partir de 10 de junho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 25 de setembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito