Prorroga o prazo de vigência dos valores da Gratificação Especial por Função Específica constante do Anexo I da Lei Complementar nº 130/2017.
Art. 1º - Fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a partir de 1º de julho de 2018, a vigência das Gratificações Especiais por Função Específica, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 130, de 21 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 21 de setembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito