Revoga o §3º do art. 9º da Lei Complementar n° 010/2005, que dispõe sob a adequação do Instituto Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogado o §3º do art. 9º da Lei Complementar municipal n° 010, de 20 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de setembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito