Altera os requisitos de provimento do cargo efetivo de Assessor Jurídico, constante do Anexo III da Lei Complementar n° 127/2017, que institui a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV e dá outras providências.
Art. 1º Ficam alterados os requisitos de provimento do cargo efetivo de Assessor Jurídico, constante do Anexo III da Lei Complementar municipal n° 127, de 24 de fevereiro de 2017, que institui a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, passando a vigorar com a seguinte redação:
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação de nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, além da aprovação em concurso público de provas e títulos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de setembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito