Acrescenta o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar n° 95/2014.
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar n° 95, de 17 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 18 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV – enquanto cedido a outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que com ônus ao cessionário.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 14 de dezembro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal