Legislações

Lei Complementar Nº 139/2017

139/2017 87/2017 14/12/2017 799 Imprimir
Acrescenta o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar n° 95/2014.

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar n° 95, de 17 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 18 ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV – enquanto cedido a outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que com ônus ao cessionário.

 

 

                   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2014.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal