Prorroga o prazo de vigência dos valores da Gratificação Especial por Função Específica constante do Anexo I da Lei Complementar nº 130/2017.
Art. 1º - Os valores da Gratificação Especial por Função Específica, constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 130, de 21 de agosto de 2017, terão sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 14 de dezembro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal