Legislações

Lei Complementar Nº 137/2017

137/2017 95/2017 12/12/2017 810 Imprimir
Altera os arts. 3º e 27 da Lei Complementar n° 125/2017.

Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 125, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Ficam criadas as Secretarias Executivas da Ouvidoria e do Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGIM), vinculadas e subordinadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.” (NR)

                  

                        Art. 2º - O caput do art. 27 da Lei Complementar nº 125, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27 - Por Decreto do Prefeito Municipal, poderão ser remanejadas unidades administrativas de um órgão para outro, bem como alteradas as nomenclaturas e atribuições de órgãos já existentes, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, desde que não implique em aumento da despesa.” (NR)

 

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Art. 4º - Ficam revogados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º da Lei Complementar nº 125, de 11 de janeiro de 2017.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal