Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 2.229/2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º - Os pré-requisitos para ingresso no cargo de Fiscal de Saúde Pública Classe I e II, constantes no Anexo V da Lei Municipal nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - A comprovação da atividade laboral dos Fiscais de Saúde Pública do Município de Aparecida de Goiânia se dará pela apresentação do Relatório Mensal de Comprovação de Cumprimento da Programação de Ordens de Serviço, conforme regulamento do Poder Executivo, observando-se, ainda, o disposto no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 27 de novembro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal