Altera a Lei nº 3.338/2016 e as Leis Complementares n° 111/2015 e nº 126/2017, viabilizando a criação de cargos da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 43 da Lei Complementar nº 111, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 43 (...)
Parágrafo único. O quantitativo de cargos de Guarda Civil Municipal fica fixado em 513 (quinhentos e treze) servidores, conforme Anexo I desta Lei.”
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 36 da Lei Municipal nº 3.338, de 09 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 36. (...)
Parágrafo único. Fica autorizada a criação de 13 (treze) cargos
efetivos de Guarda Civil Municipal, da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia.”
Art. 3º - Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 5º da Lei Complementar 126, de 22 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
§ 3º. O Chefe de Poder Executivo poderá, em decreto regulamentar, remanejar os limites de que trata o caput, entre as rubricas nele dispostas, desde que não haja excedente ao montante da soma dos valores mensais dos limites originalmente estabelecidos.
§ 4º. Entende-se como abarcado no conceito de relevante repercussão na defesa civil, constante do § 1º deste artigo, as atividades típicas da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia.”
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 111, de 08 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 26 de junho de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal