Legislações

Lei Complementar Nº 127/2017

alterada LC nº145/18
127/2017 13/2017 24/02/2017 850 Imprimir
Institui a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV e dá outras providências. (Alterada pela LC nº 145/2018 e LC nº 172/2020)

Art. 1º - Fica instituída a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de
Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, autarquia pública criada pela Lei complementar nº 001
de 1º de novembro de 2001, com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 125, de 11
de janeiro de 2017, conforme organograma previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados os cargos em comissão de Presidente, Diretor Financeiro,
Diretor Benefícios, Diretor Jurídico e Diretor Administrativo na estrutura do APARECIDAPREV,
com os vencimentos constantes no Anexo II dessa Lei.
§ 1º - Para ocupar o cargo de Presidente do APARECIDAPREV, o servidor deverá
possuir Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito, Administração,
Economia ou Contabilidade, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos de exercício
na área de atuação, competindo ao mesmo:
I – gerir e representar, inclusive juridicamente, o APARECIDAPREV;
II – gerir os recursos do APARECIDAPREV.
III - organizar administrativa, contábil e financeiramente o APARECIDAPREV;
IV – assinar, em conjunto com Diretor Financeiro, todas as movimentações
bancárias e financeiras;
V - desenvolver políticas estratégicas para aprimorar bom funcionamento do
APARECIDAPREV.
§ 2º - Para ocupar o cargo de Diretor Financeiro, o servidor deverá possuir
Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito, Administração, Economia ou
Contabilidade, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos de exercício na área de
atuação, competindo ao mesmo:
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I - assessorar o Presidente, arrecadar as contribuições previdenciárias do Ente e
dos servidores junto ao órgão de lotação do segurado, além de calcular, conferir seu
recolhimento e proceder as devidas cobranças;
II – gerir financeiramente os recursos, em conjunto com o Presidente;
III - prestar contas perante os órgãos competentes e seus segurados;
IV - em conjunto com Presidente, assinar todas as movimentações bancárias e
financeiras.
§ 3º - Para ocupar o cargo de Diretor de Benefícios, o servidor deverá possuir
Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito, com experiência mínima
comprovada de 03 (três) anos de exercício na área de atuação, competindo ao mesmo:
I - pagar os benefícios previdenciários dos segurados e dos servidores do
APARECIDAPREV;
II - operacionalizar e fazer tramitar dos processos administrativos de concessão
de benefícios previdenciários;
III – gerir a Perícia Médica;
IV – administrar a compensação financeira entre regimes;
V – realizar o recadastramento, prova de vida e revisão dos benefícios
previdenciários;
V - prestar contas dos benefícios previdenciários perante os órgãos competentes.
§ 4º - Para ocupar o cargo de Diretor Jurídico, o servidor deverá possuir Diploma
ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito, com experiência mínima comprovada
de 03 (três) anos de exercício na área de atuação, competindo ao mesmo:
I - assessorar o Presidente na representação jurídica e administrativa do
APARECIDAPREV;
II - acompanhar todos os processos e procedimentos judiciais e administrativos
em que for parte ou interessado o APARECIDAPREV;
III - assessorar os demais Diretores em suas competências específicas e a
orientação jurídica em geral.
§ 5º - Para ocupar o cargo de Diretor Administrativo, o servidor deverá possuir
Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito, Administração, Economia ou
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Contabilidade, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos de exercício na área de
atuação, competindo ao mesmo:
I – gerir as licitações e compras do APARECIDAPREV;
II - em conjunto com Presidente, administrar o patrimônio o APARECIDAPREV;
III – organizar os eventos e o cerimonial do APARECIDAPREV;
IV - prestar contas perante os órgãos competentes.
Art. 3º - Ficam criados os cargos em comissão de Coordenador Previdenciário,
Coordenador Administrativo, Coordenador de Contabilidade, Coordenador de TI, Coordenador
Jurídico, Chefe de Benefícios, Chefe de Financeiro, Chefe de Recursos Humanos, Chefe
Administrativo de Perícia Médica, Chefe de Gabinete, Assessor Especial I e II, na estrutura
administrativa do APARECIDAPREV, com vencimentos, requisitos e atribuições constantes no
Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Quando a natureza do cargo exigir formação em nível
superior, a referida formação deverá ser diretamente relacionada às atribuições dos cargos a
serem ocupados.
Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Médico Perito
Previdenciário, Contador, Analista Previdenciário, Assessor Jurídico, Assistente Administrativo e
Financeiro, Analista de Tecnologia da Informação, Técnico Previdenciário, Assistente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, na estrutura
administrativa do APARECIDAPREV, com vencimentos, requisitos e atribuições constantes no
Anexo III desta Lei.
Art. 5º - As remunerações dos cargos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º ficarão a
cargo do APARECIDAPREV.
Art. 6º - O subsídio do Presidente do APARECIDAPREV será reajustado na
mesma data e percentual dos Secretários Municipais, sendo que os demais servidores serão
reajustadas anualmente na mesma data e com os mesmos índices dos reajustes aplicados aos
servidores do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 7º - Até a realização de concurso público para o provimento do cargo efetivo
de Médico Perito Previdenciário, poderá ser contratado profissional devidamente habilitado,
conforme requisitos previstos no Anexo III desta Lei, por um período de 02 (dois) anos,
prorrogável por mais 02 (dois) anos, de acordo com o que dispõe o inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal.
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Art. 8º - Os cargos públicos constantes do Anexo III criados por esta Lei serão
ocupados gradativamente à medida que se realizarem concursos públicos e as nomeações só
serão efetivadas quando houver disponibilidade orçamentária do APARECIDAPREV.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revoga-se a Lei Complementar nº 112, de 11 de dezembro de 2015 e
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, 24 de
fevereiro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal
AFONSO BOAVENTURA
Chefe da Casa Civil
TARCÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS
Presidente do APARECIDAPREV
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ANEXO I
ORGANOGRAMA
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ANEXO II
Cargos em Comissão
CODIGO QUANT. CARGO VENCIMENTO
DS1 01 Presidente Equivalente à Secretário Municipal
DS2 04 Diretor 6.500,00
CC2 04 Coordenador 4.300,00
CC2 02 Coordenador Jurídico 4.300,00
CC3 04 Chefe 3.100,00
CC4 01 Chefe de Gabinete 3.100,00
ASE1 04 Assessor Especial I 2.100,00
ASE2 02 Assessor Especial II 1.700,00
COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso superior em Direito.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, organizar, processar e controlar todas as atividades referentes a
benefícios concedidos pelo fundo de previdência; Receber e analisar todos os processos de
inativações e pensões; Prestar informações aos servidores sobre o cálculo e as formas de
inativações de acordo com as normas constitucionais vigentes; Manter registros e cadastros
atualizados de inativos e pensionistas do Instituto; Enviar, acompanhar e responder diligências
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM de todos os processos de inativações e
pensões; Promover exame, cálculo e partilha para pagamento de pensão mensal; Expedir
certidões decorrentes de seus registros e assentamentos; Emitir pareceres técnicos sobre
questões de natureza previdenciária; Elaborar relatórios de gestão previdenciária entregues ao
Ministério da Previdência Social; Supervisionar e controlar as atividades do setor de
compensação previdenciária; Supervisionar e controlar as atividades relativas ao senso
previdenciário; Assessorar o Diretor de Benefícios relativos à sua área de atuação.
COORDENADOR DE CONTABILILIDADE
REQUISITOS: Diploma ou certificado de curso superior área de Contabilidade, com registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
ATRIBUIÇÕES: Fechamento dos balancetes mensais do APARECIDAPREV para o Tribunal de
Contas dos Municípios - TCM; Fechamento dos balancetes mensais do APARECIDAPREV para o
Ministério da Previdência - MSP; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, junto à Receita Federal.
Fornecimento dos dados contábeis para transmissão semestral do Relatório de Gestão Fiscal
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(RGF), em cumprimento a Leis Complementar nº 101/2000; Fornecimento dos dados contábeis
para transmissão bimestral do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), em
cumprimento a Leis Complementar nº 101/2000; Acompanhamentos e atendimento aos itens do
CAUC/SIAFI, pertinentes ao Instituto de Previdência; Formalização e Acompanhamento de
Procedimentos Licitatórios; Elaboração do Plano Orçamentário do APARECIDAPREV, facilitando a
elaboração do Orçamento Geral. Assessorar o Diretor Financeiro em suas atribuições legais.
COORDENADOR JURÍDICO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação de nível superior
em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar atividades da área, em assuntos sobre questões judiciais
e extrajudiciais; Emissão de pareceres relativos a processos administrativos de concessão de
benefícios previdenciários e consultas jurídicas diversas relativas a área; Executar atividades
específicas de acordo com as determinações da alta administração; Elaborar e acompanhar
ações judiciais contra terceiros, defendendo os interesses do Instituto de Previdência de
Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV; Assessorar o Diretor Jurídico em suas atribuições
legais.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior nas áreas de: Direito,
Administração, Economia, Gestão Pública.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar do Diretor Administrativo; Supervisionar, organizar, processar e
controlar todas as atividades referentes a área administrativa do APARECIDAPREV; montar e
analisar todos os processos de licitação e compras para aquisição de bens e serviços.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão no curso superior na área de: Sistema de
Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Equivalentes.
ATRIBUIÇÕES: Apoio aos usuários em suas necessidades que envolvem o uso de serviços
oferecidos pela Gerência; esclarecimento de dúvidas, respostas a consultas e atendimento de
solicitações dos usuários; Administração de dados; Administração de banco de dados; Projeto,
desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informações; Administração,
projeto e implantação da rede de comunicação de dados e serviços associados; Implantação e
suporte à sistemas operacionais; Manutenção técnica, monitoramento e operação dos
equipamentos de informática; Manutenção técnica, monitoramento e operação da rede de
comunicação de dados e serviços associados; Execução de rotinas de salvamento de dados;
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Assessorar a aquisição de bens e contratação de serviços na área de informática do
APARECIDAPREV.
CHEFE DE FINANCEIRO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito,
Administração, Economia, Contabilidade ou Gestão Pública.
ATRIBUIÇÕES: Montagem e acompanhamentos de processos; Controle e liquidações de
pagamentos; Controle da frota; Protocolo, envio e remessa processos de Licitação; Arquivo da
contabilidade; Assessorar o Diretor Financeiro; Referendar os atos do Coordenador de
Contabilidade relativos à sua área de atuação.
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em: Direito,
Administração, Economia, Contabilidade, Gestão Pública ou Gestão de Recursos Humanos.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar lançamentos de licenças (auxilio doença e salario maternidade),
aposentadorias e pensões no sistema, inerentes a folha de pagamento dos beneficiários do
RPPS, Execução das folhas de pagamentos e Informação ao RH da Prefeitura de Aparecida de
Goiânia; Geração da remessa de pagamento dos funcionários do APARECIDAPREV, inativos e
pensionistas, com envio de dados para a rede Bancaria com emissão de relatórios aos Diretores
e Contabilidade; Geração e tratamento do arquivo da folha de pagamento para envio ao
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM; Elaboração de portarias para os benefícios auxíliodoença
e salario maternidade concedidos; Gerar relatórios de todos atividades, sempre que
solicitado; Assessorar o Diretor de Benefícios relativos à sua área de atuação.
CHEFE DE BENEFICIOS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em Direito,
Administração, Serviço Social ou Gestão Pública.
ATRIBUIÇÕES: Organizar, processar e controlar todas as atividades referentes a benefícios
concedidos pelo fundo de previdência; Prestar informações aos servidores sobre o cálculo e as
formas de inativações de acordo com as normas constitucionais vigentes; Manter registros e
cadastros atualizados de inativos e pensionistas do Instituto; Registrar e manter atualizados os
assentamentos dos segurados e pensionistas, com a documentação correspondente e o arquivo
dos respectivos processos e outros expedientes; Enviar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE
todos os processos de inativações e pensões; Receber da Perícia Médica os processos de
inativações por invalidez; Orientar beneficiários de segurados falecidos e realizar investigações
socioeconômicas para a comprovação de vínculo de dependência; Proceder quaisquer diligências
à residência de beneficiários, com o objetivo de verificar o cumprimento de exigências;
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Assessorar o Diretor de Benefícios; Referendar os atos do Coordenador Previdenciário relativos à
sua área de atuação.
CHEFE ADMINISTRATIVO DA PERÍCIA MÉDICA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão em curso superior em: Serviço Social,
Administração, Gestão Pública ou Gestão Hospitalar.
ATRIBUIÇÕES: Agendamento e atendimento ao servidor na perícia médica; assessorar os
profissionais de saúde; Encaminhamento de processos de aposentadoria por invalidez; Prestar
esclarecimentos dos benefícios concedidos pela Perícia Médica ao Diretor de Benefícios; Zelar
pelo Prontuário Médico e arquivo da Perícia Medica; Assessorar o Diretor de Benefícios;
Referendar os atos do Coordenador Previdenciário relativos à sua área de atuação.
CHEFE DE GABINETE
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de nível superior em: Administração,
Economia, Direito, Secretariado ou Gestão Pública.
ATRIBUIÇÕES: Assistir à Presidência em suas representações política e social; revisar e
encaminhar os atos administrativos e normativos da Presidência; encaminhar, revisar e controlar
a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; Controlar a agenda diária da
Presidência; Coordenar as atividades administrativas do Gabinete; zelar pela manutenção dos
bens patrimoniais do Gabinete; responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Presidência.
ASSESSOR ESPECIAL I
REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau) expedido por
instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: auxiliar no controle das atividades e tarefas da Diretoria do APARECIDAPREV;
auxiliar na implantação e execução em dados apurados, localizar os desvios, erros e omissões
em dados apurados, revendo os serviços executados; receber, registrar e encaminhar
documentos em geral; receber, conferir e expedir malotes; executar serviços administrativos
inerentes à área de atuaçã; elaborar e digitar tabelas, gráficos, mapas, quadros demonstrativos,
relatórios, planilhas e outros expedientes administrativos; controlar suprimentos de materiais;
instruir processos diversos, preparar processos de prestação de contas e prestar atendimento a
fornecedores e ao público em geral; desempenhar outras tarefas semelhantes.
ASSESSOR ESPECIAL II
REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau) expedido por
instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
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ATRIBUIÇÕES: auxiliar no controle das atividades e tarefas dos membros da Diretoria do
APARECIDAPREV; auxiliar na implantação e execução em dados apurados, revendo os serviços
executados; localizar os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços
executados; receber, registrar e encaminhar documentos em geral; receber, conferir e expedir
malotes; desempenhar outras tarefas semelhantes.
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ANEXO III
Cargos Efetivos
C.H.S. QUANT. CARGO VENCIMENTO
20h 03 Médico Perito Previdenciário 4.000,00
40h 01 Contador 4.000,00
40h 02 Analista Previdenciário 4.000,00
40h 02 Assessor Jurídico 4.000,00
40H 01 Assistente Administrativo e Financeiro 4.000,00
40h 01 Analista de Tecnologia da Informação 3.000,00
40h 04 Técnico Previdenciário 2.200,00
40h 06 Assistente Administrativo 2.200,00
40h 02 Motorista 1.600,00
40h 03 Auxiliar Administrativo 1.300,00
40h 04 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00
MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina
inscrito do Conselho Federal de Medicina ou suas Regionais.
Deve ter boa formação médica, manter-se atualizado com as diversas técnicas utilizadas nas
investigações médico-periciais, visando a conclusões seguras, e acompanhar a evolução da
legislação que define os procedimentos nessa área.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao médico perito realizar exame médico-pericial visando definir o
nexo de causalidade (causa e efeito) entre:
I - doença ou lesão;
II - doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
III - o acidente e a lesão;
IV - doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
V - doença ou acidente e sequelas temporária ou permanente;
VI - desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
VII - O médico perito, através de competente inspeção médica, pode concluir se a pessoa
portadora ou não de doença ou vítima de sequela resultante de acidente reúne condições para
exercer determinada atividade (ocupação); é o denominado exame de aptidão/inaptidão física
e/ou mental.
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CONTADOR
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em contabilidade
inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Deve ter boa formação, manter-se atualizado com as diversas técnicas utilizadas, visando a
conclusões seguras, e acompanhar a evolução da legislação que define os procedimentos nessa
área.
ATRIBUIÇÕES: Fechamento dos balancetes mensais do APARECIDAPREV para o Tribunal de
Contas dos Municípios – TCM; Fechamento dos balancetes mensais do APARECIDAPREV para o
Ministério da Previdência; Fornecimento dos dados contábeis para transmissão semestral do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF), em cumprimento a Leis Complementar 101/2000;
Fornecimento dos dados contábeis para transmissão bimestral do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária (RREO), em cumprimento a Leis Complementar 101/2000; Elaboração
do Plano Orçamentário do Instituto, facilitando a elaboração do Orçamento Geral; análise de
registro de operações e rotinas contábeis.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação de nível superior
em Direito.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos
previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários; proceder à orientação previdenciária e ao atendimento aos usuários; realizar
estudos técnicos e estatísticos; executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às
competências do APARECIDAPREV.
ASSESSOR JURÍDICO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação de nível superior
em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades jurídicas do RPPS; Opinar e executar atividades da
área, em assuntos sobre questões judiciais e extrajudiciais; Emissão de pareceres relativos a
processos administrativos de concessão de benefícios previdenciários e consultas jurídicas
diversas relativas a área; Executar atividades específicas de acordo com as determinações da
alta administração e do Coordenador Jurídico; Elaborar e acompanhar, junto com o Presidente,
Diretor Jurídico e/ou Coordenador Jurídico, ações judiciais contra terceiros, defendendo os
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interesses do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV; Assessorar o
Diretor Jurídico e o Coordenador Jurídico em suas atribuições legais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
REQUISITOS: Certificado ou Certificado de conclusão de curso de nível superior em
Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis.
ATRIBUIÇÕES: Responsável por auxiliar nas atividades da Diretoria Administrativa Financeira
do APARECIDAPREV; Preparar, organizar, analisar, controlar e arquivar documentos; Emissão de
relatórios em geral, planilha, elaboração de gráficos e documentos para analise gerencial;
Planejamento orçamentário com acompanhamento das receitas e despesas prevista;
Preenchimento de cheques, realizar conciliação bancária, emissão de extratos; Prestação de
contas perante aos órgãos competentes e seus segurados; Controlar e conferir os processos de
pagamento (fornecedores, folha de pagamento, impostos, encargos, contribuições
previdenciárias, etc.); Colaborar na redação, geração, conferência de cartas, ofícios e relatórios
financeiros; Acompanhar as reuniões administrativas com os Conselhos: Suporte e atualização
aos procedimentos e nos processos internos; Auxiliar em todas as fases do processo de
compras; Controle de matérias de expedientes e contratos; Receber e respeitar orientações
sobre ética, responsabilidade social e Princípios Constitucionais aplicados ao Direito da
Administração da atividade pública; Possuir domínio da matemática básica e financeira, domínio
nas ferramentas de informática, ser proativo, organizado, paciente, ter espirito de liderança,
saber gerir crises, ser concentrado e trabalhar em equipe.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação de nível superior
em Ciências da Computação.
ATRIBUIÇÕES: Apoio aos usuários em suas necessidades que envolvem o uso de serviços
oferecidos pela autarquia, esclarecimento de dúvidas, respostas a consultas e atendimento de
solicitações dos usuários; Administração de dados; Administração de bancos de dados; Projetos,
desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informações; Administração,
projeto e implantação da rede de comunicação de dados e serviços associados; implantação e
suporte a sistemas operacionais; Manutenção técnica, monitoramento e operação dos
equipamentos de informática; Manutenção técnica, monitoramento e operação da rede de
comunicação de dados e serviços associados; Execução de rotinas de salvamento de dados.
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau) expedido por
instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Rua Gervásio Pinheiro, s/n, Área Pública, Residencial Solar Central Park-Aparecida de Goiânia-GO. CEP: 74.980-970
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ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte e de apoio técnico especializado quanto a
orientação previdenciária e ao atendimento aos usuários, abertura e tramitação de processos de
benefícios previdenciários e pensões, inerentes às atividades previdenciárias de competência do
APARECIDAPREV.
MOTORISTA
REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau)
expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Possuir Carteira nacional de Habilitação - CNH, na categoria mínima “B”.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau)
expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar as atividades de suporte e de apoio técnico especializado quanto as
rotinas administrativas e ao atendimento aos usuários, abertura e tramitação de processos de
competência do APARECIDAPREV.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau)
expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e
instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo
com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal.