Legislações

Lei Complementar Nº 120/2016

120/2016 7/2016 04/02/2016 737 Imprimir
Altera a Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que instituiu o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia, Goiás, e dá outras providências.

Art. 1º. O item 5 da tabela 1 do Anexo IV da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA 1

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS

Fundamento legal: artigo 195

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - SERVIÇOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DO LIXO, ROÇAGEM, LIMPEZA DE IMÓVEIS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

LANÇAMENTO

VALOR DO SERVIÇO

5

Roçagem/limpeza de terrenos baldios – por m²

por m² executado, no ano

0,25 UVFA

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016.

    

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal