Altera a Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que instituiu o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia, Goiás, e dá outras providências.
Art. 1º. O item 5 da tabela 1 do Anexo IV da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 1 | |||
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS | |||
Fundamento legal: artigo 195 | |||
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - SERVIÇOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DO LIXO, ROÇAGEM, LIMPEZA DE IMÓVEIS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LANÇAMENTO | VALOR DO SERVIÇO |
5 | Roçagem/limpeza de terrenos baldios – por m² | por m² executado, no ano | 0,25 UVFA |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal