Legislações

Lei Complementar Nº 115/2015

115/2015 68/2015 09/12/2015 893 Imprimir
Altera a Lei Complementar nº 105 de 08 de Outubro de 2015, que Institui o Alvará de Aceite e Levantamento no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.(Revogada pela Lei Complementar 171/2019)

Art. 1º  -  Fica alterada a redação dos parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 1º, da Lei Complementar nº 105 de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

§ 1º - A comprovação a respeito da data da edificação poderá ser feita através do Boletim de Informações Cadastrais (BIC), emitido pelo Cadastro Imobiliário, Declaração de Energização fornecida pela Companhia Energética de Goiás – CELG, Termo de Embargo, Auto de Infração ou por imagens aéreas (aerofotogrametria ou obtidas por satélite).

 

§ 4º - Fica criado por esta lei o Conselho da Regularidade que será composto por 03 membros do Poder Legislativo, 02 integrantes da Secretaria de Regulação Urbana e Rural, 01 integrante da Secretaria do Meio Ambiente, 01 integrante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-GO), 01 integrante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), e será o órgão responsável pelo exame e julgamento da procedência ou não dos pedidos de regularização das obras do Município.

 

§ 5º - O Conselho se reunirá, sempre que necessário for, para decidir sobre os pedidos de regularização, devendo o processo estar instruído pelos órgãos competentes.

 

Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 9º, da Lei Complementar nº 105, de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.9º - ...

 

§ 1º - A Taxa de Emissão do Alvará para Construção, específica para o caso de Alvará de Aceite e Levantamento, será de 4 UVFA/m² (quatro Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia por metro quadrado).

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 2015.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal