Altera a Lei Municipal nº 2.673, de 25 de junho de 2007, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.673/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas Unidades Municipais de Saúde, as quais encontram-se instituídas e em funcionamento, ligadas a Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado nesta Lei:
[...]
VI – Ambulatório Multiprofissional de Aparecida de Goiânia – AMAG, situado à Rua Barão do Rio Branco com Rua Pires do Rio, Quadra 34, Lotes 09/10, Jardim Nova Era.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal