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Lei Complementar Nº 104/2015

104/2015 45/2015 20/07/2015 933 Imprimir
Art.1º. Fica reajustado o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em 13.01% em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único - O valor do Piso salarial do Profissional da Educação de que trata o caput deste, com vigência a partir de 1º de agosto de 2015, é de R$ 1.917,78 (um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se a proporcionalidade entre a prestação do serviço e salário. Art. 2º. Fica alterada a tabela salarial do Profissional de Educação, constante no Anexo X, da Lei Municipal nº. 2.606, de 26 de setembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 027, de 19 de agosto de 2010, nº 028, de 20 de setembro de 2010, nº 034, de 02 de maio de 2011, nº 048, de 12 de abril de 2012 e nº 071, de 26 de março de 2013, que reajusta o piso sala

Art.1º.  Fica reajustado o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em 13.01% em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

                             Parágrafo Único - O valor do Piso salarial do Profissional da Educação de que trata o caput deste, com vigência a partir de 1º de agosto de 2015, é de R$ 1.917,78 (um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se a proporcionalidade entre a prestação do serviço e salário.

 

 Art. 2º. Fica alterada a tabela salarial do Profissional de Educação, constante no Anexo X, da Lei Municipal nº. 2.606, de 26 de setembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 027, de 19 de agosto de 2010, nº 028, de 20 de setembro de 2010, nº 034, de 02 de maio de 2011, nº 048, de 12 de abril de 2012 e nº 071, de 26 de março de 2013, que reajusta o piso salarial do Profissional de Educação do Município de Aparecida de Goiânia e da outras Providências, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.

 

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

    Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2015.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal