Aprova o Loteamento JARDIM CÉLIA MARIA ACRÉSCIMO, neste Município e dá Outras Providências
Art. 1º - Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento JARDIM CÉLIA MARIA ACRÉSCIMO, parte de terras da FAZENDA SANTO ANTÔNIO, neste município, com área de 11.642,00 metros quadrados, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 6.644, de propriedade de GERALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, CPF-060.289.001-25 e CI/RG nº 399.930 SSP/GO, com os seguintes limites e confrontações:
“Frente: 44,83 metros mais 36,16 metros para a Rua João Batista de Toledo e Chácara São José. Fundo: 107,33 metros mais 4,87 metros com Cia. De Rodeio João Palestino. Lado Esquerdo: 124,23 metros com Condomínio Araçá. Lado Direito; 109,72 metros para a Rua 2. Chanfrado: 7,07 metros, 6,13 metros e 4,72 metros. Área total: 11.642,00 metros quadrados.”
Art. 2º - A área urbanizada da regularização fundiária está localizada em perímetro urbano e é composta de seu sistema viário, adaptado conforme sua ocupação, contendo: 2 (duas) quadras, 10 (dez) lotes alienáveis, 2 (duas) áreas públicas para o banco de lotes do município e 3 (três) áreas destinadas ao alargamento das vias de acordo com o parecer da Superintendência Municipal de Trânsito de Aparecida – SMTA e conforme Memorial de Caracterização de Loteamento- Anexo I, parte integrante desta Lei.
ORDEM | DISTRIBUIÇÃO | m² | % |
01 | Área total Urbanizada. | 11.642,00 | 100,00 |
02 | Área Alienável. | 8.529,89 | 73,28 |
03 | Área de vias públicas e de alargamento das vias. | 2.389,04 | 20,50 |
04 | Áreas públicas banco de lotes. | 723,07 | 6,22 |
Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana.
Art. 4º - O percentual relativo à áreas públicas e banco de lotes exigidos pela Lei Municipal nº 2.250 de 30/01/2002 será atendida através da doação de 02 (duas) áreas de terras localizadas na quadra 08 do empreendimento medindo 361,82m² e 361,25m², somando 723,07m², conforme o mapa, ficando desta forma satisfeito a obrigação para com o banco de lotes previsto no Plano Diretor.
Art. 5º - Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Aparecida de Goiânia as áreas verdes, as áreas públicas municipais e todo o sistema viário, com suas vias e canalização de tráfego.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal