Altera a Lei Municipal nº 2.555, de 23 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1° Altera o inciso XXVI do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.555/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 A estrutura da Secretaria de Defesa Social e Guarda Municipal, é composta conforme Anexo Único, e tem a seguinte competência:
[...]
XXVI - É de competência da Guarda Civil Municipal, no desenvolvimento regular de sua atividade, a abordagem, a detenção, a apreensão e encaminhamento à autoridade policial do respectivo distrito competente do autor da infração, no caso de flagrante delito, preservando o local do crime , quando possível e sempre que necessário, bem como outras atividades correlatas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal