Legislações

Lei Complementar Nº 100/2015

100/2015 25/2015 17/04/2015 762 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.555, de 23 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1° Altera o inciso XXVI do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.555/2005, passando a vigorar  com a seguinte redação:

“Art. 23 A estrutura da Secretaria de Defesa Social e Guarda Municipal, é composta conforme Anexo Único, e tem a seguinte competência:

[...]

XXVI - É de competência da Guarda Civil Municipal, no desenvolvimento regular de sua atividade, a abordagem, a detenção, a apreensão e encaminhamento à autoridade policial do respectivo distrito competente do autor da infração, no caso de flagrante delito, preservando o local do crime , quando possível e sempre que necessário, bem  como outras atividades correlatas.”

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2015.                       

 

     

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal