Define as celebrações religiosas como atividades essenciais enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública e o Estado de Calamidade Pública no Município. SANCIONADO - LEI MUNICIPAL Nº 3.608/2021.
Institui benefício assistencial voltado a mitigar o impacto social e financeiro aos profissionais prestadores de serviço de saúde credenciados afastados por interesse de saúde pública em enfrentamento à COVID-19.
Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 2.731/2008, que nominou o Parque da Criança, neste município, para chamar PARQUE DA CRIANÇA MURILO SOARES RODRIGUES.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional e dá outras providências.
“Autoriza doação de área à firma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um aárea de terras, contendo 2.587,00m², de figura triangular, com frente para a Rua Ingá, na Confluência da Rua das Violetas, no Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel supra mencionado será doado, por ato do Poder Executivo, à Santa Inês Construtora, Comércio e Indústria Ltda, sediada na Capital do Estado. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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