Institui dia comemorativo e dá outras providências.
Altera denominação do Centro Olímpico, localizado no Setor Conde dos Arcos, neste Município.
Desafeta e doa imóvel para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, situado no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Município.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE APOIO A CARENTES SILVESTRE LINÃRES.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada APRENDIZES DO EVANGELHO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada APRENDIZES DO EVANGELHO, sediada à Av. Indianápolis, s/nº, qd. 118, lts. 02/04, Bairro Cardoso I, nesta cidade, CNPJ nº 00.785.235/0001-36. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos do Município e dá outras providências.
Denomina a Escola Pública Municipal, localizada no Bairro Independência-2º Complemento, neste Município.
Regulamenta as formas,condições,requisitos, exigências e critérios de inscrição,seleção e habilitação de interessados na aquisição de unidades habitacionais populares destinadas para servidores da administração municipal.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005.
Prorroga os efeitos da Lei Municipal nº. 2.425, de 05 de janeiro de 2004 e dá outras providências
Autoriza o pagamento de despesas médico/odontológicas a servidor público , vítima de acidente de trânsito.
Desafeta e autoriza doação de imóvel público, situado no loteamento denominado SETOR GARAVELO, para o Estado de Goiás.
Autoriza permuta de imóveis, situados no loteamento JARDIM FLORENÇA, neste Município.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento MARIA LUÍZA, nesta cidade. Autoriza doá-los ao Estado de Goiás.(Alt. pela Lei 3.012/11)
Dispõe sobre aprovação do loteamento RESIDENCIAL AGENOR MODESTO.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis para criação e implantação de Parques Industriais, neste Município.
Cria o PARQUE INDUSTRIAL APARECIDA e o POLO MUNICIPAL DE RECICLAGEM. (Alterada Lei 2.956/11)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.(ALTERADO O ART. 1º E INCISO II E IV, DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2.821 DE 25/06/09).
Desafeta, desapropria e autoriza doação de imóveis, para o Estado de Goiás, situados nos loteamentos PONTAL SUL (VILA OLIVEIRA) e CIDADE VERA CRUZ I, neste Município, destinados à construção de escolas.(ALTERADA LEi. 2.603/06, Lei 3.196/14, Lei 3.528/19, 3.555/2020 e Lei 3.760/2023).
Cria, denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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